O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, enviou à Câmara de Vereadores o projeto de criação da Guarda Municipal. Com essa iniciativa, o prefeito ressaltou que a população terá mais segurança e um efetivo monitoramento dos espaços públicos, além de campanhas educativas ostensivas.
“Ficamos felizes, pois este é um trabalho que realizamos há muitos anos. Tive a oportunidade de ser autor da lei quando fui vereador. Tenho certeza de que será um ganho para todos os munícipes. Sabemos que a Guarda Municipal já existe em quase todas as capitais do Brasil, e Porto Velho não pode ficar para trás. Nossa cidade precisa ter a cara de uma capital, e as pessoas devem sentir segurança”, afirmou o prefeito.
Para Léo Moraes, a palavra de ordem é organização para que Porto Velho evolua cada vez mais. “Estou feliz, satisfeito e confiante de que logo teremos a aprovação para realizar o concurso público. É importante que todos estudem e se preparem, pois as vagas estarão à disposição daqueles que se prepararem adequadamente.”
Na segunda-feira, dia 28 de abril, o vereador Fernando Silva, na tribuna , noticiou que serão 500 vagas para contratação imediata, além de cadastro de reserva , com remuneração de inicial de R$ 4mil. veja o vídeo abaixo.
Os requisitos de ingresso, conforme o projeto de lei no seu Art. 7º enviado à Câmara Municipal, são:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;
IV – Não registrar sentença condenatória transitada em julgado que implique na perda de direitos políticos ou impedimento de posse em cargo público;
V – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VI – Demonstrar conduta social ilibada e compatível com a função pública;
VII – Possuir aptidão física plena e compatibilidade psicológica, atestadas por exames específicos definidos em edital;
VIII – Apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria AB ou superior, com vistas às atribuições operacionais do cargo;
IX – Possuir diploma de conclusão de curso de graduação em licenciatura ou bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e
X – Ser aprovado no Curso de Formação Técnico-Profissional, conforme diretrizes definidas por instrução normativa específica.
Além disso, o concurso será formado pelas seguintes etapas, conforme o Art. 8º:
I – Prova objetiva;
II – Prova de capacidade física;
III – Avaliação de aptidão psicológica vocacionada;
IV – Exame toxicológico;
V – Investigação social; e
VI – Curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Municipal.
Segue abaixo o projeto de lei que trata da criação, organização, competência e estrutura da Guarda Municipal.
Projeto de lei da Guarda Municipal de PVH
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