A Justiça ordenou a suspensão de concursos de polícias militares e de bombeiros no Distrito Federal e em nove estados brasileiros. E o motivo central foi a diferença na oferta de vagas para homens e para mulheres.
A Procuradoria-Geral da República entrou com recurso no Supremo e o concurso da PM de Minas foi suspenso. Os ministros entenderam que a regra de reservar uma minoria de vagas para mulheres é inconstitucional.
Nos últimos três meses, o STF também julgou inconstitucionais pelo mesmo motivo os editais de concursos militares do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Ceará, Paraíba, Piauí e Santa Catarina.
Em novembro de 2023, o STF pôs fim à restrição de gênero em concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Para o ministro Luís Fux, a limitação do ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.
Fonte: G1.com
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