O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) expediu ofício à secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, para que se manifeste, no prazo de cinco dias corridos, sobre a ausência de concurso público para provimento de cargos efetivos na rede estadual de ensino. A intimação ocorre no âmbito do Processo de Contas Eletrônico n. 02267/25, instaurado a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC/RO), que aponta suposta afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A decisão foi proferida em 18 de julho de 2025 pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, que conheceu a representação e determinou a intimação da titular da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para manifestação prévia, antes da análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo MPC/RO. A expedição do ofício n. 434/2025/D2ªC-SPJ à secretária foi certificada por Rosinei Soares, do Departamento da 2ª Câmara do TCE-RO, no dia 21 de julho.
Segundo os autos, o MPC/RO sustenta que desde o último concurso público, realizado em 2016, a SEDUC tem utilizado processos seletivos simplificados para suprir demandas permanentes de pessoal, inclusive de professores. O órgão ministerial aponta que essa prática contraria a previsão constitucional de ingresso mediante concurso, além de desrespeitar determinações anteriores da Corte de Contas, como os acórdãos 00651/19, 00898/21, 00471/23 e a Decisão Monocrática 0048/2024.
Conforme descrito na representação, foram realizados diversos editais entre 2019 e 2024 com base em contratos temporários. O quadro apresentado menciona, por exemplo, o edital 199/2021, que ofertou 2.247 vagas para professores e técnicos educacionais, e o edital 27/2024, com 2.109 vagas. O MPC destaca que, em 2023, a própria SEDUC reconheceu um déficit de 1.345 professores devido a aposentadorias, exonerações, falecimentos e transposições.
A situação também envolve a educação indígena. De acordo com a representação, mesmo com previsão legal na Lei Complementar nº 578/2010, a SEDUC não apresentou plano de ação para realização de concurso específico para professores indígenas, mantendo contratações temporárias para essas vagas por meio dos editais de 2021 e 2023.
No pedido de tutela, o Ministério Público de Contas solicitou que a Corte determinasse à SEDUC a adoção de medidas para deflagrar concurso público ainda em 2025, com realização de provas e convocação dos aprovados antes do início do ano letivo de 2026. Além disso, o órgão requereu que fossem realizados estudos, no prazo de 45 dias, sobre as necessidades de profissionais para a educação indígena e, a partir disso, fossem iniciados os trâmites para concursos específicos.
No entanto, o relator Paulo Curi Neto decidiu adiar a apreciação da tutela provisória, entendendo que a oitiva prévia da secretária não compromete a efetividade da medida pleiteada nem acarreta risco iminente ao erário. “Revela-se mais adequado e proporcional oportunizar sua manifestação prévia, a bem da máxima efetividade da garantia do contraditório substancial”, escreveu o conselheiro.
O ofício enviado à secretária Ana Lúcia Pacini estabelece que o descumprimento do item III da decisão monocrática poderá ensejar aplicação de multa, nos termos do artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996. O envio da documentação de resposta deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, via Portal do Cidadão do TCE-RO.
A tramitação do processo continua sob responsabilidade do relator, e o TCE-RO informou que as futuras comunicações processuais serão realizadas exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico da instituição.
Fonte: https://www.rondoniadinamica.com/
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